LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, que entrou em vigor em setembro/2020.

 

As empresas precisam se adequar para:

 

                             ATENDER                                                                        EVITAR

 

DIREITOS DO TITULAR

 

o Acesso às informações;

o Correção dos dados;

o Anonimização, bloqueio de dados

o Portabilidade dos dados pessoais

o Eliminação dos dados

o Revogação do consentimento

o Revisões de decisões automatizadas

 

 

Para atender o livre acesso, o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva

SANÇÕES

 

o Advertência, com indicação de medidas corretivas

o Multa (simples ou diárias) de até 2% do faturamento do último exercício, limitado a 50 milhões por infração.

o Publicização da infração;

o Bloqueio / eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

o Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento, pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

o Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

 

Para alguns negócios, a publicização, afetando a reputação, pode ser dano maior que a própria multa.