SANÇÕES
o Advertência, com indicação de medidas corretivas
o Multa (simples ou diárias) de até 2% do faturamento do último exercício, limitado a 50 milhões por infração.
o Publicização da infração;
o Bloqueio / eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
o Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento, pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
o Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Para alguns negócios, a publicização, afetando a reputação, pode ser dano maior que a própria multa.